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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EX-SEMINARISTAS DO SEMINÁRIO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS - EXSECORDIS
l -DA DENOMINAÇÃO
1.1- A ASSOCIAÇÃO DOS EX-SEMINARISTAS DO SEMINÁRIO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS, A PARTIR DA APROVAÇÃO DO SEU ESTATUTO, PASSA A TER A DENOMINAÇÃO EXSECORDIS.
II - DA SEDE
II.1 - A EXSECORDIS TEM COMO SEDE O SEMINÁRIO ARQUIDIOCESANO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS, EM BELO HORIZONTE, ONDE FARÁ REALIZAR AS SUAS REUNIÕES ORDINÁRIAS.
II.2 - TODOS OS DOCUMENTOS REFERENTES À EXSECORDIS FICARÃO,RESPECTIVAMENTE, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA SUA DIRETORIA.
III- DA CONSTITUIÇÃO
III.1 - A EXSECORDIS É CONSTITUIDA PELOS EX-SEMINARISTAS DO SEMINÁRIO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS QUE A ELA SE ASSOCIAREM DE FORMA ESPONTÂNEA.
IV - DA FINALIDADE
IV.l - A EXSECORDIS TEM COMO FINALIDADE PRECÍPUA PROMOVER O CONGRAÇAMENTO DOS SEUS MEMBROS INTEGRANTES. PARA TANTO, FARÁ REALIZAR ENCONTROS ORDINÁRIOS E EXTRAORDINÁRIOS, COM PROGRAMAÇÕES PREVIAMENTE APRECIADAS E APROVADAS PELA DIRETORIA.
V - DOS ENCONTROS
V-1 - A EXSECORDIS PROMOVERÁ UM ENCONTRO ORDINÁRIO, UMA VEZ AO ANO, EM DATA, HORÁRIO E PROGRAMAÇÃO PREVIAMENTE ESTABELECIDOS.
V-2 - POR PROPOSTA DE UM OU MAIS DE SEUS MEMBROS INTEGRANTES, A EXSECORDIS PODERÁ PROMOVER ENCONTROS E /OU EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS, COM OBJETIVOS ESPECÍFICOS, OUVIDA A DIRETORIA E POR ELA APROVADOS.
VI- DA DIRETORIA
VI.l- DA COMPOSIÇÃO
VI.1.l - A EXSECORDIS TEM SUA DIRETORIA ASSIM CONSTITUIDA: 1 (HUM) PRESIDENTE, 2 (DOIS) VICE-PRESIDENTES, 2 (DOIS) SECRETÁRIOS, 2(DOIS) TESOUREIROS, 2 (DOIS) RELAÇÕES PÚBLICAS E l(HUM) DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
VI.1.2 - A DIRETORIA FARÁ UMA REUNIÃO ANUAL ENTRE SEUS MEMBROS INTEGRANTES , LOGO APÓS A REALIZAÇÃO DO ENCONTRO ORDINÁRIO, EM DATA, LOCAL E HORÁRIO PREVIAMENTE ESTABELECIDOS, OBJETIVANDO AVALIAR O EVENTO, INICIAR OS PREPARATIVOS PARA O PRÓXIMO ENCONTRO ORDINÁRIO E TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO.
VI.l.3 - QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO, A DIRETORIA FARÁ REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS.
VII- DO MANDATO
VII.1 - A DIRETORIA ELEITA TEM UM MANDATO DE 2 (DOIS) ANOS, PRORROGÁVEIS POR UM IGUAL PERIODO. NO IMPEDIMENTO DE UM OU MAIS DE SEUS INTEGRANTES, SERÃO ESCOLHIDOS OS RESPECTIVOS SUBSTITUTOS PARA O EXERCÍCIO INTERINO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES.
VII.2 - CABERÁ À DIRETORIA, OUVINDO OS EXSECORDIANOS,ESCOLHER OS NOVOS MEMBROS QUE A INTEGRARÃO PARA O MANDATO SUBSEQUENTE, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES.
VIII- DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
VIII.l - AO PRESIDENTE COMPETE A COORDENAÇÃO CENTRAL DE TODAS AS ATIVIDADES DA EXSECORDIS, REPRESENTADO-A QUANDO NECESSÁRIO. PARA TANTO, CONTARÁ COM O EFETIVO APOIO DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA E DOS ASSOCIADOS.
VIII.2 - AOS VICE-PRESIDENTES COMPETE SUBSTITUIR O PRESIDENTE, EM SUA AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTO.
VIII.3 - AO SECRETÁRIO COMPETE DAR ASSISTÊNCIA DIRETA À DIRETORIA, NA SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA, QUANDO DA REALIZAÇÃO DO ENCONTRO ORDINÁRIO E DE OUTROS EVENTOS COM A APROVAÇÃO DA DIRETORIA. COMPETE, AINDA, AO SECRETÁRIO FORMALIZAR A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA EXSECORDIS, ORGANIZANDO E MANTENDO SEMPRE ATUALIZADO O CADASTRO COMPLETO DE TODOS OS SEUS MEMBROS INTEGRANTES; TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO EVENTO ORDINÁRIO, JUNTAMENTE COM AS COMISSÕES CONSTITUÍDAS, FAZENDO A RESPECTIVA CONVOCAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES; LAVRAR A RESPECTIVA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA E, POR FIM, MANTER SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE TODOS OS DOCUMENTOS AFETOS À SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA.
VIII.4 - AO TESOUREIRO COMPETE A GUARDA E RESPONSABILIDADE DE TODAS AS FINANÇAS DA EXSECORDIS; RECEBER A CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA DOS ASSOCIADOS; EFETUAR AS COMPRAS E RESPECTIVOS PAGAMENTOS DOS BENS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO ENCONTRO ORDINÁRIO E, SE FOR O CASO, DE ENCONTROS E/OU EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS; PRESTAR CONTAS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO AOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA, SEMPRE QUE SOLICITADO; MANTER SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE TODA DOCUMENTAÇÃO AFETA À SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA.
VIII.5 - AOS RELAÇÕES PÚBLICAS COMPETE APOIAR OS SECRETÁRIOS NA FORMALlZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TODOS OS INTEGRANTES DA EXSECORDIS; EM PERMANENTE INTERAÇÃO COM OS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA, PROMOVER O INTERRELACIONAMENTO DOS MEMBROS ASSOCIADOS DA EXSECORDIS; EM ESTREITA COLABORAÇÃO COM O SECRETÁRIO, CONTACTAR E ENCAMINHAR OS RESPECTIVOS CONVITES AOS MEMBROS DA EXSECORDIS PARA O ENCONTRO ORDINÁRIO E, QUANDO FOR O CASO, PARA OUTROS ENCONTROS OU EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS; PROPOR À DIRETORIA, TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, EVENTOS DE NATUREZA SOCIAL E CULTURAL; DESENVOLVER OUTRAS AÇÕES, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DE SUAS FUNÇÕES; MANTER SOB SUA GUARDA E RESPONSABILIDADE TODA DOCUMENTAÇÃO AFETA À SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA
VIII.6 - AO SETOR DE COMUNICAÇÃO COMPETE MANTER A PÁGINA DA EXSECORDIS NA INTERNET.
IX - DA MANUTENÇÃO
IX.l- A MANUTENÇÃO DA EXSECORDIS, COM GASTOS ADMINISTRATIVOS, FAR-SE-Á ATRAVÉS DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ESPONTÂNEA DE SEUS MEMBROS, CUJO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA PARA ESSE FIM ABERTA, SOB A RESPONSABILIDADE DOS TESOUREIROS.
IX.2 - A EXSECORDIS PODERÁ ACEITAR DOAÇÕES FINANCEIRAS E OUTRAS, DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES.
IX.3 - AS DESPESAS COM OS ENCONTROS ORDINÁRIOS E, SE FOR O CASO, EXTRAORDINÁRIOS, SERÃO CUSTEADAS MEDIANTE RATEIO ENTRE OS PARTICIPANTES.AS DESPESAS EM QUESTÃO REFEREM-SE, EXCLUSIVAMENTE, A GASTOS COM ALIMENTAÇÃO E BEBIDA.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
X.l- PARA O PRIMEIRO MANDATO, A DIRETORIA DA EXSECORDIS FICA CONSTITUIDA PELOS SEGUINTES MEMBROS:
X.1.l- PRESIDENTE: VICENTE DE MELO
X.1.2 -1º VICE-PRESIDENTE: JD VITAL
X1.3 - 2º VICE-PRESIDENTE: HERMELlNO MOURA PEREIRA
X.1.4 -1º SECRETÁRIO: ANTÔNIO DA MATA NETTO
X.1.5 - 2º SECRETÁRIO: JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS
X.1.6 -1º TESOUREIRO - ALUÍSIO EUSTÁQUIO DA SILVA
X.1.7-2º TESOUREIRO -DIMAS FELIPE DE MIRANDA
X.1.8- RELAÇÕES PÚBLICAS: WALDEMAR DE MOURA E SILVA E ADILSON FRANCISCO ANTUNES.
X.1.9 -DIRETOR DE COMUNICAÇÃO - JOSÉ ANTÔNIO SOARES
X.2 - TODA REUNIÃO ORDINÁRIA DA EXSECORDIS TERÁ INÍCIO COM UMA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA, SEGUIDA DE UM MOMENTO DE ESTUDO SOBRE TEMA PREVIAMENTE DEFINIDO PELA DIRETORIA E DE INTERESSE DOS ASSOCIADOS.
X.3 - QUAISQUER ALTERAÇÕES PROPOSTAS A ESSE ESTATUTO DEVERÃO SER APROVADAS PELA DIRETORIA DA EXSECORDIS.
X.4 - PARA OS DEVIDOS REGISTROS, O PRESENTE ESTATUTO FARÁ PARTE INTEGRANTE DA ATA ELABORADA E ASSINADA PELOS MEMBROS PARTICIPANTES DA REUNIÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA 15 (QUINZE) DE JULHO DE DOIS MIL E DEZESSETE.
X.5 - OS CASOS OMISSOS E NÃO CONTEMPLADOS NESSE ESTATUTO SERÃO DIRIMIDOS PELA DIRETORIA.
X.6 - ESTE ESTATUTO FOI APROVADO NO ENCONTRO ORDINÁRIO DA EXSECORDIS, REALIZADO EM 15 (QUINZE) DE JULHO DE DOIS MIL E DEZESSETE, PASSANDO A VIGORAR A PARTIR DESSA DATA.